Com descontos e parcelamentos, Estado regulamenta Refis Ambiental
- cavalgadasecavalos
- 26 de abr.
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Legislação permite que pessoas com débitos decorrentes da aplicação de infrações administrativas ambientais possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa, com desconto e de forma parcelada. IAT possui, atualmente, créditos a receber estimados em R$ 185,8 milhões.
O Governo do Estado regulamentou, por meio do Decreto 13.429/2026 , as diretrizes do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) na modalidade de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), o chamado Refis Ambiental – o órgão tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões.
Restrições aos devedores
Na prática, a nova legislação permite que pessoas com dívidas decorrentes da aplicação de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental), possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com desconto e de forma parcelada – há uma série de restrições para quem está com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de contratação de financiamentos bancários, entre outros. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
“Essa é uma ação do Governo do Estado que já acontece em outras áreas, como a tributária, por exemplo. Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.
Desconto 50%
De acordo com o Decreto, os débitos inscritos em dívida ativa pela Sefa, com efetivação até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser pagos em parcela única, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.
Parcelamento
Há, ainda, duas opções de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com diminuição de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios incidentes, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.
Como aderir
Para aderir ao benefício, porém, o devedor deverá comprovar o cumprimento da reparação de dano ambiental, com formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
Mais informações sobre outros débitos originados pelo IAT que não estão inscritos em dívida ativa pela Sefa e parcelamentos dos itens acima, acesse o liml dessa notícia em www.aen.pr.gov.br






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